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BPC/LOAS: o que é, quem te direito e como solicitar?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é uma importante ferramenta de assistência social no Brasil. Ele garante um suporte financeiro a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, permitindo que tenham condições básicas de sobrevivência. 

No entanto, muitas dúvidas surgem sobre como funciona esse benefício, quem tem direito e quais são os critérios para sua concessão. Neste artigo, responderemos a todas essas dúvidas, assim como, às perguntas mais frequentes sobre o BPC/LOAS de forma clara e objetiva.

O que é BPC e LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei nº 8.742/1993, é um benefício assistencial financiado pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, conforme critérios estabelecidos na legislação.

LOAS é a sigla para Lei Orgânica da Assistência Social, legislação que regulamenta o BPC. Ou seja, o BPC é um benefício garantido pela LOAS.

Diferente da aposentadoria, o BPC não exige contribuição prévia ao INSS e é concedido mediante comprovação da condição de vulnerabilidade socioeconômica.

O BPC é um benefício assistencial, razão pela qual não exige contribuição prévia ao INSS. No entanto, ao contrário dos benefícios previdenciários, o BPC não prevê pagamento de abono anual (13º salário) e não gera direito à pensão por morte. Sendo um benefício personalíssimo, ele não é automaticamente transferido para dependentes, embora outro membro da família em situação de vulnerabilidade possa pleiteá-lo mediante novo requerimento.

Quem tem direito ao BPC/LOAS?

O BPC é destinado a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover sua própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito ao benefício, é necessário atender aos seguintes requisitos:

  • Renda familiar per capita não superior a 1/4 do salário mínimo: a renda por pessoa da família deve ser inferior a 25% do salário mínimo vigente. Caso contrário, o benefício pode ser negado;
  • Não estar recebendo outro tipo de benefício do INSS (exceto assistência médica): o solicitante não pode acumular o BPC com aposentadorias, pensões ou outros benefícios previdenciários, exceto assistência médica;
  • Não há exigência de idade mínima para pessoas com deficiência: enquanto idosos devem ter no mínimo 65 anos, pessoas com deficiência podem solicitar o BPC independentemente da idade, desde que comprovem a incapacidade para participação plena em sociedade;
  • Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com residência fixa no Brasil: o benefício é destinado a cidadãos brasileiros, incluindo indígenas devidamente registrados. Estrangeiros com residência permanente e refugiados reconhecidos pelo governo brasileiro também podem ter direito ao BPC, desde que atendam aos demais requisitos legais;
  • Possuir domicílio fixo no Brasil: o  beneficiário deve comprovar que reside permanentemente no país para ter direito ao BPC;
  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico): o solicitante precisa estar cadastrado no CadÚnico, ferramenta utilizada pelo governo para avaliar a condição socioeconômica das famílias de baixa renda.

Como funciona o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/1993), garante o pagamento de um salário mínimo mensal para pessoas idosas e pessoas com deficiência que não possuem meios de prover a própria subsistência nem podem contar com o apoio financeiro da família.

Esse benefício é assistencial, ou seja, não exige contribuição ao INSS, sendo voltado exclusivamente para pessoas em situação de vulnerabilidade social.

No caso do idoso, ele deve atender aos critérios para solicitar o benefício pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135. O INSS analisará a documentação e, caso conceda o benefício, o pagamento será realizado mensalmente no valor de um salário mínimo vigente.

Uma observação importante, o BPC não dá direito ao 13º salário e não gera pensão por morte para dependentes. O benefício também passa por revisões periódicas, e a falta de atualização do CadÚnico pode levar à suspensão do pagamento.

Já no caso do LOAS para pessoas com deficiência, destina-se a pessoas de qualquer idade, que enfrentam barreiras para participação plena na sociedade e no mercado de trabalho, desde que estejam em situação de vulnerabilidade social. 

Nesse caso, além da análise documental e do critério de renda, o requerente do BPC deficiente deve passar por duas avaliações realizadas pelo INSS, a avaliação médica e a avaliação social. 

Abaixo falaremos melhor sobre o grupo familiar, a avaliação da deficiência e a avaliação social, bem como sobre a avaliação de renda per capita familiar. 

Grupo familiar

O grupo familiar considerado para que a pessoa possa solicitar o BPC é formado pelos seguintes membros, desde que vivam na mesma casa:

  • O beneficiário (titular do BPC); 
  • Seu cônjuge ou companheiro; 
  • Seus pais; 
  • Sua madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos);
  • Seus irmãos solteiros; 
  • Seus filhos e enteados solteiros; 
  • Menores tutelados.

Cálculo da renda por pessoa da família

Para verificar qual a renda da família devem ser somados todos os rendimentos recebidos no mês por aqueles que compõem a família do idoso ou da pessoa com deficiência.

A legislação define que a renda deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo por pessoa do grupo. Soma os valores que recebem e divide pelo número de membros.

Para o BPC devem ser considerados família os membros que vivam sob o mesmo teto e que tenham os vínculos que apontamos acima.

Não deve ser considerada no cálculo a renda de pessoas que não possuam nenhum desses vínculos com o requerente, mesmo que vivam sob o mesmo teto. Um primo ou um tio, por exemplo, que viva na mesma casa não possui o vínculo familiar que a lei exige.

Para cada uma das pessoas (beneficiário, cônjuge ou companheiro, pais ou madrasta ou padrasto, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros ou menores tutelados) devem ser somados os ganhos com:

  • Salários; 
  • Proventos de aposentadoria; 
  • Pensões; 
  • Pensões alimentícias; 
  • Outros benefícios de previdência pública ou privada; 
  • Seguro-desemprego; 
  • Comissões; 
  • Pró-labore (remuneração do sócio da empresa); 
  • Outros rendimentos do trabalho não assalariado; 
  • Rendimentos do mercado informal ou autônomo; 
  • Rendimentos auferidos do patrimônio (aluguel, por exemplo). 

No entanto, alguns rendimentos não se incluem na soma, a lei considera como exceção:

  • Remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou estagiário; 
  • Recursos de programas de transferência de renda, como o Programa Bolsa Família (PBF); 
  • BPC ou benefício previdenciário no valor de até 1 salário mínimo (apenas para concessão do BPC a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família). 

O valor total dos rendimentos é chamado de renda bruta familiar e deve ser dividido pelo número dos integrantes da família. Fazendo a soma então dos rendimentos temos a tal da renda bruta familiar.

Se o resultado da divisão for igual ou menor que ¼ do salário mínimo – em 2025 é R$379,50 -, o requerente poderá receber o BPC, desde que cumpridos os demais critérios.

No entanto esse critério de renda pode ser flexibilizado para as pessoas cuja renda familiar per capita seja superior a ¼ do salário mínimo vigente, mediante análise socioeconômica e comprovação de despesas frequentes com medicamentos, fraldas, alimentação especial, tratamento médico e cuidados médicos contínuos.

Avaliação da deficiência

Para a pessoa com deficiência, além da comprovação da renda, é realizada a avaliação da deficiência para verificar se existem impedimentos de longa duração que de fato limitem a pessoa em suas atividades diárias ou em sua participação na sociedade.

Essa avaliação é feita em 02 (duas) etapas, uma por médicos peritos e outra por assistentes sociais do INSS, podendo ser realizadas sem seguir uma ordem, de forma a minimizar o tempo de espera do requerente.

A avaliação feita pelo INSS é importante porque as pessoas com deficiência lidam não apenas com suas condições físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, mas também com situações do dia a dia, como a relação com a comunidade à sua volta, como outros parentes ou vizinhos.

Atenção: Se for impossível o deslocamento da pessoa com deficiência até o local de realização da avaliação médica e social, essas serão feitas na casa da pessoa.

Também é possível o INSS ir até a pessoa se ela estiver internada (no caso de hospital) ou acolhida (no caso de serviços de acolhimento, como abrigos institucionais ou casas-lares).

Se o agendamento for em outra cidade, o INSS deve realizar o pagamento das despesas com transporte e diárias do requerente.

Avaliação social

A avaliação social do BPC/LOAS é uma etapa fundamental do processo de concessão do benefício, conduzida por um assistente social do INSS. Seu objetivo é verificar se a renda e as condições socioeconômicas do solicitante e de sua família atendem aos critérios de elegibilidade estabelecidos pela legislação. 

O processo começa com o agendamento de uma visita domiciliar, na qual o profissional do INSS tem a oportunidade de conhecer de perto a realidade do requerente. Durante essa visita, é realizada uma entrevista com o solicitante e, caso necessário, com outros membros da família, a fim de compreender melhor o contexto social e econômico em que estão inseridos. 

Além disso, são analisados os documentos apresentados, que comprovam a renda familiar e as condições de vida do requerente. Com base nessas informações, o assistente social elabora um relatório detalhado, que será utilizado para a decisão final sobre a concessão ou não do benefício.

Inscrição no CadÚnico

O pedido do BPC deve ser feito no INSS e exige o prévio cadastramento no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O cadastramento deve ser feito por todos os membros da família, e ser atualizado a cada dois anos. 

Como solicitar o BPC/LOAS?

Para solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), é necessário seguir alguns passos obrigatórios. Confira o procedimento detalhado abaixo.

Passo 1: Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico)

Antes de solicitar o BPC, o requerente deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Isso pode ser feito no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência.

Passo 2: Reunir a documentação necessária

O solicitante deve reunir os documentos obrigatórios, como RG, CPF, comprovante de residência, laudos médicos (para pessoas com deficiência), comprovantes de renda da família e número do NIS.

Passo 3: Fazer o pedido no INSS

O pedido do BPC deverá ser feito através do site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Para solicitar, é necessário criar um login na plataforma, acessar a opção “Novo Pedido” e buscar por “Benefício Assistencial ao Idoso” ou “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”.

Passo 4: Aguardar a análise do INSS

Após realizar a solicitação, o INSS analisará os documentos enviados e poderá solicitar uma perícia médica para pessoas com deficiência. O prazo de resposta pode variar, mas geralmente leva alguns meses.

Passo 5: Acompanhar o pedido

O acompanhamento do processo pode ser feito pelo Meu INSS ou pela Central 135. Caso seja aprovado, o benefício será pago diretamente na conta informada pelo beneficiário.

Caso o pedido seja negado, é possível apresentar um recurso administrativo dentro do prazo estabelecido pelo INSS.

Meu pedido de BPC/LOAS foi indeferido, e agora?

O pedido normalmente é indeferido quando a renda familiar por pessoa ultrapassa ¼ do salário mínimo, ou quando a deficiência não é comprovada nas avaliações médica e social. 

No entanto, caso o benefício seja indeferido, é possível entrar com recurso diretamente no INSS em até 30 dias após a notificação da decisão. Além do recurso administrativo, há também a possibilidade de solicitar a concessão do BPC/LOAS na justiça.

Concessão do BPC/LOAS pela Justiça

Caso o INSS mantenha o indeferimento do pedido, mesmo após a apresentação de recurso, é possível recorrer à Justiça para requerer o benefício. Nessa situação, é recomendável procurar um advogado especialista em direito previdenciário, que analisará o caso, examinará a documentação e verificará os motivos do indeferimento pelo INSS.

Conclusão

O BPC/LOAS é um benefício fundamental, criado para garantir o mínimo de dignidade a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. 

Como dito anteriormente, ele possui critérios específicos e exige um processo de solicitação adequado. Para garantir a concessão do benefício, é essencial cumprir os requisitos, reunir toda a documentação necessária e acompanhar de perto o pedido junto ao INSS.

Se ainda tem dúvidas ou precisa de orientação sobre o seu caso específico, entre em contato conosco pelo WhatsApp. Ter um suporte jurídico pode fazer toda a diferença para garantir seus direitos e evitar indeferimentos desnecessários.

Perguntas frequentes sobre BPC/LOAS

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), garante um salário mínimo mensal para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem baixa renda. 

A seguir, respondemos algumas das dúvidas mais comuns sobre esse benefício.

Quanto tempo dura o benefício do LOAS?

O BPC não possui prazo de validade pré determinado, porém é necessário que o beneficiário continue atendendo aos requisitos de baixa renda e condição de deficiência (quando aplicável). Além disso, a cada dois anos é obrigatório realizar a atualização do Cadastro Único e passar por eventuais revisões do INSS.

Qual é o valor do BPC/LOAS?

O valor do BPC é equivalente a um salário mínimo vigente. Em 2025, por exemplo, esse valor será de R$1.518,00. Não há acréscimos como 13º salário ou outros benefícios previdenciários.

Quais doenças têm direito ao LOAS?

Não há uma lista fixa de doenças que garantem automaticamente o direito ao BPC. O critério principal para concessão é a incapacidade de exercer atividades que garantam o próprio sustento. 

Doenças graves, degenerativas e incapacitantes, como Alzheimer, paralisia cerebral e alguns tipos de câncer, podem ser consideradas, desde que o solicitante comprove sua condição por meio de laudos médicos e perícia do INSS.

Quais documentos são necessários para solicitar o BPC/LOAS para deficiente?

Os principais documentos exigidos são:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou certidão de nascimento para menores de idade);
  • CPF do requerente e de todos os membros da família que moram na mesma casa;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Laudos médicos, exames e relatórios que comprovem a deficiência e a incapacidade para participação plena em sociedade;
  • Comprovante de renda de todos os integrantes da família;
  • Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Como consultar BPC/LOAS online?

A consulta ao status do benefício pode ser feita de forma simples através dos seguintes canais:

  • Meu INSS (site ou aplicativo): Basta acessar a plataforma com CPF e senha cadastrada e buscar pela opção “Consultar Benefício”;
  • Central 135: Ligação gratuita de telefone fixo ou com custo de celular para obter informações diretamente do INSS.

É possível abater as despesas para alcançar a renda mínima?

Sim. O critério de renda per capita para concessão do BPC é de até 1/4 do salário mínimo por pessoa da família. Entretanto, o INSS pode considerar despesas médicas, medicamentos de uso contínuo e custos com cuidadores para avaliar a real condição financeira do solicitante.

As pessoas que recebem o BPC têm direito ao 13º salário?

Não. Diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC é assistencial e não dá direito ao 13º salário nem à pensão por morte, isso porque o benefício é de caráter assistencial e não contributivo, totalmente oposto à aposentadoria por exemplo.

Tenho dependentes, se eu falecer posso deixar o BPC para eles?

Não. O BPC é um benefício pessoal e intransferível. Com o falecimento do beneficiário, o pagamento é encerrado automaticamente, não gerando direito à pensão para dependentes.

Já sou aposentado, posso pedir o BPC?

Não. O BPC não pode ser acumulado com pensão, aposentadorias ou qualquer outro benefício previdenciário do INSS, com exceção da assistência médica fornecida pelo governo.

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Paulicléia Tenório

Advogada da Tenório Advogados, OAB 38347 PE, graduada pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-graduada em Direito Previdenciário pela INFOC.

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Paulicleia Tenório
Advogada da Tenório Advogados, OAB 38347 PE, graduada pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-graduada em Direito Previdenciário pela INFOC.